COBRANÇA DE SOBREESTADIA DE CONTÊINER NO BRASIL
Aluna: Thaís Almeida da Silva
Aluna: Thaís Almeida da Silva
Orientador: Prof. Dr. Mário de Souza Nogueira
Neto
2011
A demurrage, multa cobrada pelos
armadores pela retenção de contêiner além do tempo acordado nos processos de
importação, é considerado pelos importadores como um custo que causa prejuízo
não somente para os mesmos, mas também para os armadores que sofrem pela
utilização do equipamento.
Demurrage é o termo conhecido no comércio e direito internacional
e aduaneiro como o valor que se é devido, quando há a utilização do contêiner
além do tempo contratado com a consequente devolução fora do prazo estabelecido.
Como por exemplo, o valor cobrado de demurrage para um contêiner
reefer a partir do 3º ao 8º dia será de U$160,00 o dia e a partir do 9º será de
U$240,00.
De acordo com duas agências marítimas com atuação nos principais
portos brasileiros, em média apenas 40% dos contêineres descarregados em nossos
portos incidem em demurrage e, destes, cerca de 60% são devolvidos em menos de
uma semana após o término do free time (é o prazo livre acordado entre o
exportador e armador, no qual o importador possa ter tempo hábil para realizar
os trâmites de desembaraço da carga e não haja custos e cobranças na hora da
devolução da unidade).
Muitos importadores quando recebem a cobrança de demurrage, na
tentativa de burlar a cobrança, alegam que a mesma é ilegal e que os valores
cobrados estão fora do padrão do mercado.
Os importadores, sabendo dos entraves e possibilidades de
incidência de demurrage deveriam incluir tal custo no planejamento da
importação e no custo final do cliente, assim com os custos no preço dos processos
devolveriam os contêineres mais rapidamente para obter maior receita.
A incidência de demurrage pode acontecer devido a diversos
fatores, os principais são:
- Número Insuficiente de fiscais para inspeção de cargas na receita federal.
- Inconsistência nas informações inseridas no Siscarga, pois a receita federal cobra multas pela alteração de informações o que atrasa ainda mais a liberação da carga.
- Infraestrutura defasada nas regiões portuárias e órgãos públicos e privados.
- Falta de planejamento da parte do importador quanto ao transporte e recepção da carga importada.
O problema de infraestrutura nos principais portos brasileiros e
principalmente no porto de Santos, afeta diretamente todo o processo logístico
acarretando engarrafamentos, atrasos e consequentemente uma maior chance de
incidência de demurrage.
Esta cobrança é relativamente nova no Brasil e ainda há falta de
legislação específica, que com isso abre brechas para discussões e debates na
área jurídica o que torna sua cobrança por parte do armador mais lenta e
difícil. Mas com o passar do tempo e a familiarização desta cobrança no mercado
brasileiro deverá tornar-se mais fácil todo o processo.
Por tanto a demurrage deve ser encarada pelos importadores como um
custo que pode ser evitado através do planejamento e analise dos fatores que
podem contribuir para a incidência da mesma. Por se tratar de um custo, se não
repassado ao cliente final, a sobreestadia será considerada um prejuízo
afetando assim a competividade da empresa.
Grupo Águia
Ariane, Felipe Lopes, Lucas, Pricila, Vinicius Costas e Vinícius Dalcheco
Certo, cadê o TCC?
ResponderExcluirÉ óbvio que não colocamos o TCC aqui na íntegra. O mesmo está na Biblioteca da Faculdade, protegido contra plágios.
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