segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Cobrança de Sobreestadia de Contêiner no Brasil

COBRANÇA DE SOBREESTADIA DE CONTÊINER NO BRASIL

Aluna: Thaís Almeida da Silva
Orientador: Prof. Dr. Mário de Souza Nogueira Neto
2011


        A demurrage, multa cobrada pelos armadores pela retenção de contêiner além do tempo acordado nos processos de importação, é considerado pelos importadores como um custo que causa prejuízo não somente para os mesmos, mas também para os armadores que sofrem pela utilização do equipamento.

        Demurrage é o termo conhecido no comércio e direito internacional e aduaneiro como o valor que se é devido, quando há a utilização do contêiner além do tempo contratado com a consequente devolução fora do prazo estabelecido.



        Como por exemplo, o valor cobrado de demurrage para um contêiner reefer a partir do 3º ao 8º dia será de U$160,00 o dia e a partir do 9º será de  U$240,00.



        De acordo com duas agências marítimas com atuação nos principais portos brasileiros, em média apenas 40% dos contêineres descarregados em nossos portos incidem em demurrage e, destes, cerca de 60% são devolvidos em menos de uma semana após o término do free time (é o prazo livre acordado entre o exportador e armador, no qual o importador possa ter tempo hábil para realizar os trâmites de desembaraço da carga e não haja custos e cobranças na hora da devolução da unidade).



        Muitos importadores quando recebem a cobrança de demurrage, na tentativa de burlar a cobrança, alegam que a mesma é ilegal e que os valores cobrados estão fora do padrão do mercado.



        Os importadores, sabendo dos entraves e possibilidades de incidência de demurrage deveriam incluir tal custo no planejamento da importação e no custo final do cliente, assim com os custos no preço dos processos devolveriam os contêineres mais rapidamente para obter maior receita.



        A incidência de demurrage pode acontecer devido a diversos fatores, os principais são:


  • Número Insuficiente de fiscais para inspeção de cargas na receita federal.
  • Inconsistência nas informações inseridas no Siscarga, pois a receita federal cobra multas pela alteração de informações o que atrasa ainda mais a liberação da carga.
  • Infraestrutura defasada nas regiões portuárias e órgãos públicos e privados.
  • Falta de planejamento da parte do importador quanto ao transporte e recepção da carga importada.



        O problema de infraestrutura nos principais portos brasileiros e principalmente no porto de Santos, afeta diretamente todo o processo logístico acarretando engarrafamentos, atrasos e consequentemente uma maior chance de incidência de demurrage.



        Esta cobrança é relativamente nova no Brasil e ainda há falta de legislação específica, que com isso abre brechas para discussões e debates na área jurídica o que torna sua cobrança por parte do armador mais lenta e difícil. Mas com o passar do tempo e a familiarização desta cobrança no mercado brasileiro deverá tornar-se mais fácil todo o processo.



        Por tanto a demurrage deve ser encarada pelos importadores como um custo que pode ser evitado através do planejamento e analise dos fatores que podem contribuir para a incidência da mesma. Por se tratar de um custo, se não repassado ao cliente final, a sobreestadia será considerada um prejuízo afetando assim a competividade da empresa.


Grupo Águia
Ariane, Felipe Lopes, Lucas, Pricila, Vinicius Costas e Vinícius Dalcheco

2 comentários:

  1. Respostas
    1. É óbvio que não colocamos o TCC aqui na íntegra. O mesmo está na Biblioteca da Faculdade, protegido contra plágios.

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