sexta-feira, 19 de outubro de 2012

O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS E A FISCALIZAÇÃO NAS RODOVIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS E A FISCALIZAÇÃO NAS RODOVIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

TCC Elaborado por: Talita Garcia de Santana

Orientador: Professor Thames Richard Silva

Santos – SP

2009



O transporte de produtos perigosos deve seguir uma série de exigências para que seja feito de forma segura, sem oferecer riscos à segurança pública, ao meio ambiente.

As substâncias são classificadas de acordo com o risco que apresentam. E a falta de conhecimento dos riscos, por profissionais que trafegam nas rodovias que não sabem identificá-los, tem sito um dos principais agravantes na causa de acidentes, e acabam por colocar em risco o meio ambiente, a vida do motorista, e a comunidade.

Na pesquisa realizada neste TCC, foi realizada busca da definição para carga perigosa e as normas padronizadas utilizadas pelo Brasil. Além de pesquisas em órgãos públicos sobre a legislação nas esferas Federal, Estadual e Municipal.

- Transporte terrestre de produtos perigosos

O transporte rodoviário do Brasil começou com a construção, em 1926, da rodovia Rio – São Paulo, única pavimentada até 1940.

O setor rodoviário se desenvolveu fortemente a partir dos anos 50, no governo de Juscelino Kubitschek, onde houve a construção de Brasília e a introdução da indústria automobilística no país. Com isto a implantação do transporte rodoviário tornou-se necessário, e a rodovia passou a ser vida como parte da modernidade, enquanto o transporte ferroviário tornou-se símbolo do passado.

Transportar cargas perigosas representam grandes riscos, principalmente por profissionais que não sabem identificar o perigo destas pelo painel laranja obrigatório. Na sua maioria, são constituídos por combustível (álcool, gasolina, querosene, etc.) e produtos corrosivos, como soda cáustica e ácido sulfúrico.

A classificação de perigo para estes produtos deve ser feita pelo fabricante ou expedidor, tomando como base as características físico-químicas do produto alocando-o numa das classes ou subclasses pré-estabelecidas.

São nove Classes de risco, e dentro delas há algumas subclasses:

Classe 1: Explosivos 
- Substâncias explosivas; 
- Artigos explosivos; 
- Substâncias e artigos que sejam manufaturados com o fim de produzir, na prática, um efeito explosivo ou pirotécnico.

Classe 2: Gases
- Gás Comprimido: geralmente é completamente gasoso;
- Gás liquefeito: gás parcialmente líquido;
- Gás liquefeito refrigerado: gás parcialmente líquido devido a sua baixa temperatura;
- Gás em solução: gás comprimido, apresentado para transporte dissolvido num solvente.

Classe 3: Líquidos Inflamáveis
- Líquidos, misturas de líquidos, ou líquidos contendo sólidos em solução ou em suspensão (como tintas, vernizes, lacas etc.) que produzem vapores inflamáveis em certas temperaturas.

Classe 4: Sólidos Inflamáveis; Substâncias sujeitas à combustão espontânea; Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis.

Classe 5: Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos

Classe 6: Substâncias Tóxicas e Substâncias Infectantes

Classe 7: Material Radioativo
O transporte de tais materiais será feito de acordo com as recomendações da IAEA (Agência Nacional de Energia Atômica) e com as normas e regulamentos nacionais equivalentes.

Classe 8: Substâncias Corrosivas
Substâncias que por ação química causam severos danos quando em contato com tecidos vivos ou, em caso de vazamento, danificam ou mesmo destroem outras cargas ou veículo.

Classe 9: Substâncias e Artigos Perigosos Diversos
Substâncias e artigos que durante o transporte apresentam um risco não abrangido por qualquer das outras classes.

A ordem de classificação das classes e subclasses não diz respeito ao grau de risco destas substâncias.
Para o transporte destas cargas perigosas, elas devem estar adequadamente classificadas, embaladas, sinalizadas, marcadas e rotuladas.

Uma placa retangular é  utilizada para indicar o tipo de produto perigoso transportado.
- Numero de risco: permite identificar o tipo de produto e risco que o mesmo oferece.
- Numero de ONU: identifica o nome do produto, conforme a classificação da Organização das Nações Unidas. 

Identificação do produto perigoso.


Números de riscos e seus significados.

Marcação e rotulagem

As substâncias ou produtos perigosos devem portar o rótulo correspondente à classe de risco.

Estes têm a forma de um quadrado, colocado num ângulo de 45° (forma de losango).

Os rótulos são divididos em duas metades. A metade superior do rótulo deve exibir o símbolo de identificação do risco, e a metade inferior, deve exibir o número de classe ou subclasse. 
 Símbolos – Sinalização do tipo de produto


Há uma legislação a seguir para o transporte de produtos perigosos.

A Legislação de Produtos Perigosos é um conjunto de:
- Decretos;
- Leis;
- Normas;
- Portarias;
- Resoluções.

A legislação brasileira que trata sobre transporte de produtos perigosos é bastante complexa, e exige um nível de conhecimento apurado para o entendimento de suas exigências.

A segurança, as fiscalizações e vistorias tornam-se cada vez mais rigorosas, levando o transporte desses materiais a ter cada vez mais segurança.



Grupo Albatroz


Anna, Christopher, Danilo, Diego, Nyckolas e Paloma





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