O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS E A FISCALIZAÇÃO NAS
RODOVIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
TCC Elaborado por: Talita Garcia de Santana
Orientador: Professor Thames Richard Silva
Santos – SP
2009
2009
O transporte de produtos perigosos deve seguir uma série de
exigências para que seja feito de forma segura, sem oferecer riscos à segurança
pública, ao meio ambiente.
As substâncias são classificadas de acordo com o risco que
apresentam. E a falta de conhecimento dos riscos, por profissionais que
trafegam nas rodovias que não sabem identificá-los, tem sito um dos principais
agravantes na causa de acidentes, e acabam por colocar em risco o meio
ambiente, a vida do motorista, e a comunidade.
Na pesquisa realizada neste TCC, foi realizada busca da
definição para carga perigosa e as normas padronizadas utilizadas pelo Brasil.
Além de pesquisas em órgãos públicos sobre a legislação nas esferas Federal,
Estadual e Municipal.
- Transporte
terrestre de produtos perigosos
O transporte rodoviário do Brasil começou com a construção,
em 1926, da rodovia Rio – São Paulo, única pavimentada até 1940.
O setor rodoviário se desenvolveu fortemente a partir dos anos 50, no governo de Juscelino Kubitschek, onde houve a construção de Brasília e a introdução da indústria automobilística no país. Com isto a implantação do transporte rodoviário tornou-se necessário, e a rodovia passou a ser vida como parte da modernidade, enquanto o transporte ferroviário tornou-se símbolo do passado.
O setor rodoviário se desenvolveu fortemente a partir dos anos 50, no governo de Juscelino Kubitschek, onde houve a construção de Brasília e a introdução da indústria automobilística no país. Com isto a implantação do transporte rodoviário tornou-se necessário, e a rodovia passou a ser vida como parte da modernidade, enquanto o transporte ferroviário tornou-se símbolo do passado.
Transportar cargas perigosas representam grandes riscos, principalmente por profissionais que não sabem identificar o perigo destas pelo painel laranja obrigatório. Na sua maioria, são constituídos por combustível (álcool, gasolina, querosene, etc.) e produtos corrosivos, como soda cáustica e ácido sulfúrico.
A classificação de perigo para estes produtos deve ser feita
pelo fabricante ou expedidor, tomando como base as características
físico-químicas do produto alocando-o numa das classes ou subclasses pré-estabelecidas.
São nove Classes de risco, e dentro delas há algumas
subclasses:
Classe 1: Explosivos
- Substâncias explosivas;
- Artigos explosivos;
- Substâncias e artigos que sejam manufaturados com o fim de produzir, na prática, um efeito explosivo ou pirotécnico.
Classe 2: Gases
- Artigos explosivos;
- Substâncias e artigos que sejam manufaturados com o fim de produzir, na prática, um efeito explosivo ou pirotécnico.
Classe 2: Gases
- Gás
Comprimido: geralmente é completamente gasoso;
- Gás liquefeito:
gás parcialmente líquido;
- Gás
liquefeito refrigerado: gás parcialmente líquido devido a sua baixa temperatura;
- Gás em
solução: gás comprimido, apresentado para transporte dissolvido num solvente.
Classe 3: Líquidos Inflamáveis
Classe 3: Líquidos Inflamáveis
- Líquidos,
misturas de líquidos, ou líquidos contendo sólidos em solução ou em suspensão
(como tintas, vernizes, lacas etc.) que produzem vapores inflamáveis em certas
temperaturas.
Classe 4:
Sólidos Inflamáveis; Substâncias sujeitas à combustão espontânea; Substâncias
que, em contato com água, emitem gases inflamáveis.
Classe 5:
Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos
Classe 6: Substâncias Tóxicas e Substâncias Infectantes
Classe 7:
Material Radioativo
O
transporte de tais materiais será feito de acordo com as recomendações da IAEA
(Agência Nacional de Energia Atômica) e com as normas e regulamentos nacionais
equivalentes.
Classe 8:
Substâncias Corrosivas
Substâncias
que por ação química causam severos danos quando em contato com tecidos vivos
ou, em caso de vazamento, danificam ou mesmo destroem outras cargas ou veículo.
Classe 9:
Substâncias e Artigos Perigosos Diversos
Substâncias
e artigos que durante o transporte apresentam um risco não abrangido por
qualquer das outras classes.
A ordem de
classificação das classes e subclasses não diz respeito ao grau de risco destas
substâncias.
Para o
transporte destas cargas perigosas, elas devem estar adequadamente
classificadas, embaladas, sinalizadas, marcadas e rotuladas.
Uma placa retangular é utilizada para indicar o tipo de produto
perigoso transportado.
-
Numero de risco: permite identificar o tipo de produto e risco que o mesmo
oferece.
- Numero de ONU: identifica o
nome do produto, conforme a classificação da Organização das Nações Unidas.
Identificação do produto perigoso. |
Símbolos – Sinalização do tipo de produto
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