segunda-feira, 9 de abril de 2012

Demurrage



Cobrança de sobreestadia de contêiner no Brasil
Thaís Almeida da Silva
Orientador: Professor Dr. Mário de Souza Nogueira Neto
2011


A sobreestadia de um contêiner nos portos de origem ou destino, ou seja, quando há a utilização do contêiner além do prazo acordado, ocorre a incidência da demurrage (termo utilizado no comércio internacional e aduaneiro), que nada mais é do que uma multa, podendo ser considerada uma penalidade ao cliente que atrasar a devolução do contêiner.
A detention, por sua vez, diferencia- se da demurrage na maneira em que é colocada em prática, em seu volume e principalmente pelo fato de não estar diretamente relacionada ao âmbito jurídico, levando os armadores a avaliar a demora da devolução do equipamento com menos rigidez e sim valorizando a relação comercial existente com o cliente.
Para que o importador realize trâmites de desembaraço da carga sem o acarretamento de custos e cobranças, ao devolver o contêiner é acordado entre o exportador e o departamento comercial do armador um prazo livre, conhecido como free time. A determinação deste prazo leva em conta fatores como o tipo de contêiner utilizado e o tempo médio para o desembaraço da carga.
A demurrage é cobrada em dólar, com taxa de conversão determinada pelo armador, ela inicia-se logo após o términio do free time, já a detention começa no momento em que e o exportador retira o contêiner, sendo encerrada com a devolução do mesmo, esteja ele cheio ou vazio, e com a cobrança no momento do embarque do equipamento no navio.
Com a finalidade de oficializar a devolução do contêiner em determinado período e o pagamento da demurrage, caso tenha essa necessidade, é criado pelos armadores e agentes marítimos um termo de responsabilidade, o qual é assinado pelo importador, que deve então assumir tal compromisso. Este documento é considerado de extrema importância, sendo recomendado a sua existência até mesmo por advogados e consultores jurídicos.
Todos os dias os terminais de contêineres vazios enviam as datas de devolução para os armadores e agentes de carga, para que possam verificar se deverão aplicar a demurrage, antes de tudo é necessário saber se existe algum acordo especial de free time envolvido.
A demurrage pode ser melhor entendida através do fluxograma abaixo: 




Recentemente algumas empresas viram a chance de lucrar com este tipo de negócio, e as mesmas já possuíam empresas terceirizadas neste ramo de cobrança no exterior. Por serem focadas somente na cobrança de demurrage e detention, acabam ganhando mais do que armadores e agentes de carga, pois o alto número de clientes acaba dificultando a cobrança geral. Este tipo de empresas ainda é muito novo no Brasil e por isso ainda existe certa resistência na hora de seus clientes efetuarem o pagamento, principalmente por acharem que a cobrança não está sendo feita do modo correto.
Já existem países, como a Venezuela, onde essa cobrança terceirizada já é algo muito comum e respeitada pelos clientes. Uma empresa venezuelana abriu uma filial em Santos há três anos porque viu uma grande chance de lucrar, e hoje já controla e faz a gestão de todos os contêineres nos portos brasileiros.
Ainda não existe uma legislação específica sobre demurrage, o que resulta em várias discussões e más interpretações judiciais. Para adaptar este conceito, começaram a ver demurrage como uma espécie de multa.
Logo, com o uso dos contêineres em escala mundial houve uma aceleração nos processos comerciais, o que tornou esta uma ferramenta de grande importância no âmbito marítimo. Consequentemente, tornou- se necessária a implantação de medidas de controle, como a demurrage, que tem como fim multar os importadores que ultrapassassem o tempo de utilização do contêiner, acordado anteriormente, resultando então no prejuízo para o armador que perde uma ferramenta que poderia estar sendo utilizada em outro serviços.


FonteCobrança de sobreestadia de contêiner no Brasil
Thaís Almeida da Silva
TCC apresentado à Fatec Rubens Lara em dezembro/2011. 
Disponível na Biblioteca da Instituição.


GRUPO SURICATO

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Já comentou?