quarta-feira, 17 de outubro de 2012

A LOGÍSTICA DE IMPORTAÇÃO: ESTUDOS MULTICASOS


A Logística de Importação: Estudos Multicasos
 

Ana Carolina Souza de Almeida

Carlos Henrique Vasconcelos do Nascimento


Orientador: Professor Me. Thames Richard da Silva

2012


 

 
Este trabalho aprofunda-se a partir do momento em que o Brasil abre suas portas para o mercado estrangeiro, analisando o equilíbrio que deve haver entre importações e exportações em um país para que ele não se prejudique, e sim se fortaleça importando para o seu melhor desenvolvimento. Nele se encontrarão exemplos e ilustrações de processos de importação e como vigoram suas leis, procedimentos rotineiros, sistemas aplicados e entre outros processos e movimentações que ocorrem no dia a dia das importações.

Para importar ou exportar qualquer tipo de bens de consumo ou de capital que esteja em um país e desejo o bem que está em outro, sendo uma pessoa física ou jurídica, é necessário uma habilitação para operação no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comercio Exterior), e um representante credenciado para prática de atividades de despacho aduaneiro. A partir do primeiro ato de importação a pessoa física ou jurídica é automaticamente escrita no REI (Registro de Exportadores e Importadores) da SECEX (Secretária de Comercio Exterior), utilizando o SISCOMEX. Caso haja infrações de qualquer natureza esta REI pode ser negado, suspensa ou cancelada. Após serem inscritos e credenciados nas normas e atenderem os procedimentos e estarem conditos como colecionadores, artesões, produtores rurais ou pessoa física que querem importar produtos de consumo, que devem ter valor superior à U$3.000,00, devem solicitar sua habilitação no SISCOMEX junto a uma unidade aduaneira da SRFB (Secretaria da Receita Federal Brasileira). Só estará isento desses procedimentos pessoas físicas que irão importar ou exportar bagagem desacompanhada através de outras empresas.

Existem quatro modalidades de habilitação que são:

Simplificada: Podem ser inclusas pessoas físicas que importem bens não comerciais, entidades de fins não lucrativos, empresas publicas ou de sociedade de economia mista, sociedade anônima de capital aberto, e pessoa jurídica apenas que atuem no comercio exterior de pequena monta.

Ordinária: Para pessoas jurídicas que operem no mercado de comercio exterior a de pequeno monta, onde sua capacidade financeira vai ser analisada pela Receita Federal e se o volume de operações é compatível com suas condições financeiras, caso não, estará sujeita a um procedimento especial de fiscalização.

Restrita: Pessoas físicas e jurídicas que necessitam de consultas e retificações de declaração aduaneiras para pessoas que não possuem mais as habilitações.

Especial: Órgãos de administração pública direta, autarquia e fundação pública, organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais.

O prazo para analise das solicitações é de dez dias para a simplificada e até trinta dias para as demais modalidades.

 

Mesmo que por muito tempo o nosso sistema político não era a favor da abertura do comercio exterior, os países foram obrigados a se adequar ao novo mundo e vem aumentando o número de importações, mesmo que ainda seja muito inferior o dos países desenvolvidos. E como está enxergando aos poucos que vale mais a pena exportar matéria prima para outros países e importar mercadorias acabadas do que produzirem no Brasil, pelas taxas de impostos elas ficam muito mais caras sendo feitas aqui.

 

Grupo Tatu

 
Integrantes

Andre Acsonov / Eduardo Nardi

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