A Logística de Importação: Estudos
Multicasos
Ana Carolina Souza de Almeida
Carlos Henrique Vasconcelos do Nascimento
Orientador: Professor Me. Thames
Richard da Silva
2012
Este
trabalho aprofunda-se a partir do momento em que o Brasil abre suas portas para
o mercado estrangeiro, analisando o equilíbrio que deve haver entre importações
e exportações em um país para que ele não se prejudique, e sim se fortaleça importando
para o seu melhor desenvolvimento. Nele se encontrarão exemplos e ilustrações
de processos de importação e como vigoram suas leis, procedimentos rotineiros,
sistemas aplicados e entre outros processos e movimentações que ocorrem no dia
a dia das importações.
Para
importar ou exportar qualquer tipo de bens de consumo ou de capital que esteja
em um país e desejo o bem que está em outro, sendo uma pessoa física ou
jurídica, é necessário uma habilitação para operação no SISCOMEX (Sistema
Integrado de Comercio Exterior), e um representante credenciado para prática de
atividades de despacho aduaneiro. A partir do primeiro ato de importação a
pessoa física ou jurídica é automaticamente escrita no REI (Registro de
Exportadores e Importadores) da SECEX (Secretária de Comercio Exterior),
utilizando o SISCOMEX. Caso haja infrações de qualquer natureza esta REI pode
ser negado, suspensa ou cancelada. Após serem inscritos e credenciados nas
normas e atenderem os procedimentos e estarem conditos como colecionadores,
artesões, produtores rurais ou pessoa física que querem importar produtos de
consumo, que devem ter valor superior à U$3.000,00, devem solicitar sua
habilitação no SISCOMEX junto a uma unidade aduaneira da SRFB (Secretaria da
Receita Federal Brasileira). Só estará isento desses procedimentos pessoas
físicas que irão importar ou exportar bagagem desacompanhada através de outras
empresas.
Existem
quatro modalidades de habilitação que são:
Simplificada:
Podem ser inclusas pessoas físicas que importem bens não comerciais, entidades
de fins não lucrativos, empresas publicas ou de sociedade de economia mista, sociedade
anônima de capital aberto, e pessoa jurídica apenas que atuem no comercio
exterior de pequena monta.
Ordinária:
Para pessoas jurídicas que operem no mercado de comercio exterior a de pequeno
monta, onde sua capacidade financeira vai ser analisada pela Receita Federal e
se o volume de operações é compatível com suas condições financeiras, caso não,
estará sujeita a um procedimento especial de fiscalização.
Restrita:
Pessoas físicas e jurídicas que necessitam de consultas e retificações de
declaração aduaneiras para pessoas que não possuem mais as habilitações.
Especial:
Órgãos de administração pública direta, autarquia e fundação pública, organismos
internacionais e outras instituições extraterritoriais.
O
prazo para analise das solicitações é de dez dias para a simplificada e até
trinta dias para as demais modalidades.
Mesmo que por muito tempo o nosso sistema político não era a favor da abertura do comercio exterior, os países foram obrigados a se adequar ao novo mundo e vem aumentando o número de importações, mesmo que ainda seja muito inferior o dos países desenvolvidos. E como está enxergando aos poucos que vale mais a pena exportar matéria prima para outros países e importar mercadorias acabadas do que produzirem no Brasil, pelas taxas de impostos elas ficam muito mais caras sendo feitas aqui.
Grupo Tatu
Integrantes
Andre Acsonov / Eduardo Nardi
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