sábado, 13 de outubro de 2012

O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS E A FISCALIZAÇÃO NAS RODOVIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS E A FISCALIZAÇÃO NAS RODOVIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO


TCC elaborado por:
Tatiana Lima Santana Nascimento

Orientador:
Professor Thames Richard Silva

Santos - SP

2009





Com o aumento da demanda de produtos em nosso cenário atual, é notório dizer que consequentemente aumentou também o transporte de itens necessários para fazê-los. Alguns desses são considerados como produtos perigosos, e o seu manuseio é de importante cuidado, uma vez que se houver o transporte inadequado, e o contato com o meio ambiente poderá acarretar consequências irreversíveis. E que tal aumentar a segurança?

Se houver um conjunto de medidas cabíveis adotadas para a redução de acidentes, tal como proteger a integridade e evitar danos, então teremos maior segurança. Havendo acidentes, e a proliferação desses produtos no meio ambiente, pode ocorrer fenômenos físicos, ou químicos que não poderão se reverter. Então há que se tomar atitudes para minimizar ou extinguir esses acidentes.

Para evitá-los é necessário a adoção de um conjunto de medidas, tais como: rodovias mais seguras, o uso de dispositivos nos caminhões que indiquem qual carga e seu respectivo grau de risco, tal como o uso de EPI’s, entre outros.

No caso desses Equipamentos de Proteção Individual, estes vão proteger seu usuário de lesões ou minimizar sua gravidade, e em caso de acidentes ou exposições, os mesmos irão proteger do contato das substâncias tóxicas e seus efeitos no corpo do trabalhador, de acordo com a Norma Regulamentadora 6.






E tanto empregado como empregador tem responsabilidades sobre a NR6, tais como:

- Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade e exigir seu uso;
- Fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado e conservação;
- Substituir imediatamente o EPI quando danificado ou extraviado, tal como se responsabilizar pela manutenção e higienização periódica;
- Utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso;
- Cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal.

Recomenda-se antes de sua utilização, que seja verificado na bula de cada produto se há orientações específicas sobre os EPI's recomendados. Abaixo a identificação das classes toxicológicas: Classe I possui faixa vermelha e é considerado Extremamente Tóxico, Classe II possui faixa amarela e é Altamente Tóxico, Classe III possui faixa azul e é Medianamente Tóxico, e por último, Classe IV de faixa verde que é pouco tóxico.

Havendo acidentes com produtos químicos, é sempre necessário cuidado e medidas específicas a serem tomadas para controlar as diferentes situações que podem ocorrer, motivo pelo qual é necessário a intervenção de pessoas qualificadas e equipadas para o sucesso dessa operação. Vale lembrar que nestes casos alguns itens são necessários levar em conta, tais como o conhecimento das principais classes de riscos: Substâncias explosivas, gases (inflamáveis, não inflamáveis ou tóxicos), líquido inflamáveis, sólidos inflamáveis ou reativos, oxidantes e peróxidos orgânicos, substâncias tóxicas e substâncias corrosivas.

Por fim, não só o cuidado referente a estes equipamentos individuais ou as classes de riscos, tal como o seu uso e a consciência de quem os usa é necessário para evitar acidentes. Pois só assim se poderá evitar acidentes, tendo maior zelo com aquilo que manobramos, com nossa própria vida, com a do próximo e com o meio ambiente que nos cerca.

Grupo Albatroz



Anna, Christopher, Danilo, Diego, Nyckolas e Paloma

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