domingo, 11 de novembro de 2012


DRAWBACK E A SUA IMPORTÂNCIA PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

ROSÂNGELA ANTONIO DE ALMEIDA
Orientador: Prof°MSc. Antonio Biz
                      
    O Drawback é um dos regimes especiais que favorece as exportações brasileiras por desonerar tributos incidentes sobre insumos importados utilizados na industrialização de produtos destinados à exportação.
          Embora seja muito vantajoso, esse regime não é muito utilizado pelas empresas exportadoras brasileiras.
          O objetivo deste Trabalho de Conclusão de Curso segundo a aluna Rosângela é apresentar as informações necessárias aos envolvidos no processo logístico para o conhecimento deste regime e seus benefícios.
          Regimes Aduaneiros Especiais são exceções à regra geral do regime comum de importação e exportação. São considerados importantes para a economia do país por oferecerem incentivos fiscais sobre os impostos existentes nas operações de comércio exterior. 
          Dentre todos os regimes aduaneiros especiais, o drawback é considerado como ferramenta de incentivo às exportações, pois, possibilita a isenção ou suspensão do recolhimento de diversos impostos e taxas incidentes sobre insumos importados para industrialização ou acondicionamento de  produtos exportados ou a exportar.
          O drawback oferece uma variedade de vantagens que permitem maior perfeição e modernização de produtos.  Entre as vantagens oferecidas destacamos a redução de custos de produção, pela isenção de impostos provenientes da importação. Sem os encargos tributários contribui para a redução dos custos da produção, obtêm-se produtos de melhor qualidade e auxilia na competitividade dos produtos nacionais no mercado externo.
           No caso das micro e pequenas empresas que enfrentam muitos obstáculos para inserirem suas atividades de exportação, o drawback é o caminho para chegarem ao mercado mundial.
          Mesmo apresentando estas de muitas vantagens podemos dizer que ainda existem empresas, principalmente micro e pequenas, que não adotaram este regime aduaneiro como alternativa admissível ao seu processo de produção e exportação. Dá-se isso a falta de informação e a própria complexidade deste regime.
         O drawback é dividido em duas maneiras: a isenção e a restituição de tributos.

           Uma vez que determinada empresa brasileira industrializou produtos utilizando peças, componentes, matérias-primas e/ou outros insumos importados realizando o pagamento dos tributos alfandegários e posteriormente estes produtos quando acabados foram exportados, o drawback na modalidade isenção permite o direito de numa futura importação o fabricante isentar-se dos tributos exigíveis na importação, nas mesmas condições de mercadorias anteriormente importadas, para a reposição do estoque, ou seja, após concluir a exportação o fabricante importará novos insumos, sem encargos tributários para recompor seu estoque. Enfim a empresa terá uma compensação numa nova importação os tributos pagos originalmente.


           O drawback restituição é similar à modalidade isenção, porque nas duas modalidades a solicitação do incentivo ocorre posteriormente à exportação. A diferença condiz que no
drawback isenção tem a finalidade de reposição de estoque após a exportação. Já no drawback restituição a empresa que exporta produtos com insumos importados, solicita o ressarcimento
dos impostos incidentes na importação anteriormente efetuada.
          Devido a toda burocracia de documentos exigidos, prazo curto e as demais dificuldades para a obtenção do benefício da modalidade drawback, ele é pouco utilizado pelas empresas.
          Segundo Rosângela:
          “A globalização conecta o comprador e vendedor de diversos países na troca de bens e serviços ou até mesmo mão-de-obra e capitais. Essas circunstâncias necessitam de agilidade e interatividade. Para isso as empresas devem estar preparadas para essa realidade mundial, exigindo capacitação profissional e conhecimento da arena internacional.”
          Concluímos que o conhecimento dos direitos empresariais em todos os ramos, nesse caso o tributário, proporciona vantagens competitivas no mercado internacional e garante a evolução das empresas com a redução de custos obtendo lucros maiores.

Grupo Dragão

Adolpho Moreira
Adriana Pereira
Alan Gatti
Anderson Floriano
Bruna Freire
Fotis Dionysios
Marisol de Andrade
Vinícius Dias da Cunha

Um comentário:

  1. Sendo assim, em termos econômicos, a vantagem do Drawback é que o exportador deixa de pagar o custo adicional à matéria-prima, representada pelos tributos incidentes.
    Muito legal o tema!

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