O Transporte Aéreo de Bagagens
TCC Elaborado Por: Bruna Nunes Ramos Francisco
Orientador: Profº MSc. Mário Nogueira Neto
Co-Orientador:Profº MSc. Álvaro Camargo Prado
Santos – SP
2009
O Transporte aéreo de
bagagem ainda esta sendo pouco explorado pelas empresas nacionais e até mesmo
internacionais, pelos altos custos envolvidos e um pequeno espaço, o que acaba
sendo utilizado apenas em questões de extrema urgência e/ou de cargas de
extremo valor ao destinatário e remetente.
A aviação comercial
sofreu grandes investimentos e desenvolvimento, transformando o avião em um dos
principais meios de transporte de passageiros e mercadorias no contexto mundial
atual. Pode-se dizer que o transporte aéreo foi o que mais contribuiu para a
redução da relação distância-tempo no transporte de passageiros, e
principalmente de mercadoria, justamente por percorrer rapidamente longas
distâncias.
O transporte aéreo internacional é regido por algumas normas específicas, que serão descritas
abaixo. Serão analisados os principais aspectos deste tipo de transporte, a
documentação necessária, a responsabilidade do transportador e do passageiro no
transporte aéreo de bagagens.
Todo transportador de
mercadoria terá o direito de exigir do expedidor a feitura e entrega de
documento denominado: “conhecimento aéreo”; e todo expedidor, o direito de
exigir que o transportador receba esse documento.
Entretanto, a falta,
irregularidade ou perda desse documento não prejudica a existência nem a
validade do contrato de transporte, o qual continuará sujeito às regras da
presente Convenção.
O
transportador é responsável pelo dano causado em caso de morte ou de lesão
corporal de um passageiro, desde que o acidente que causou a morte ou a lesão
haja ocorrido a bordo da aeronave ou durante quaisquer operações de embarque ou
desembarque.
O transportador é
responsável pelo dano causado em caso de destruição, perda ou avaria da bagagem
registrada, no caso em que a destruição, perda ou avaria haja ocorrido a bordo
da aeronave ou durante qualquer período em que a bagagem registrada se encontre
sob a custódia do transportador. Não obstante, o transportador não será
responsável na medida em que o dano se deva à natureza, a um defeito ou a um
vício próprio da bagagem.
Se o transportador
admite a perda da bagagem registrada, ou caso a bagagem registrada não tenha
chegado após vinte e um dias seguintes à data em que deveria haver chegado, o
passageiro poderá fazer valer contra o transportador os direitos decorrentes do
contrato de transporte.
De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil),
os embarques domésticos tiveram uma alta de 9,6% no ano de 2009, em comparação
ao ano de 2008 em oposição aos embarques internacionais, que tiveram retração de
7,9% na mesma base de comparação. Este estudo feito pela ANAC considera o
número de passageiros vezes os quilômetros percorridos para que se chegue a
esta porcentagem.
Em todos os tipos de
transporte aéreo, existe um contrato de transporte. O contrato de transporte no
caso de passageiros e bagagem acompanhada, e feito pelo bilhete de passagem e
nota de bagagem, respectivamente. Já no transporte de bagagem desacompanhada,
ou seja, transportada como carga, o contrato de transporte é firmado através do
conhecimento aéreo.
Há alguns
anos, vem crescendo a utilização do bilhete eletrônico, que não exige o
papel-bilhete de transporte. É possível notar que este tipo de bilhete cresce
justamente pela grande competição no ramo do transporte aéreo, onde as empresas
buscam constantemente, a redução de custos e a ampliação de atrativos para os seus passageiros,
para que continuem a utilizar aquela determinada empresa, e aos possíveis novos
passageiros.
Grupo Albatroz
Anna, Christopher, Danilo, Diego, Nyckolas e Paloma
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