EXPORTAÇÃO
DE ALGODÃO EM PLUMAS
OS TRÂMITES ADUANEIROS PARA LIBERAÇÃO DA MERCADORIA NO
PORTO
Autora: PRISCILA DA SILVA BENEDITO
Orientador: Professor MSc. Álvaro Camargo Prado
No Brasil, o transporte internacional de cargas utiliza em 90% de suas transações o modal marítimo, muito devido a carregar diversos tipos de mercadorias em grandes quantidades, o que diminui os custos do frete. Para o presente trabalho, devido às características do algodão em plumas é dado ênfase nos modais rodoviário e marítimo.
O
nosso país é um grande produtor e exportador de commodities (significa
mercadoria em inglês). Os produtos agrícolas são produzidos em larga escala e
comercializados com diversos países, são negociados em bolsas de valores, sendo
assim seus preços são definidos num âmbito global através do mercado
internacional.
As
commodities são produzidas por pessoas físicas ou não e possuem diversos tipos.
Alguns produtos podem ser estocados por um determinado tempo sem que haja perda
da qualidade. No caso do algodão, que é retratado neste trabalho, é negociado
por sazonalidade na sua safra. Caso haja necessidade de armazenamento, o local
deve estar seco, ventilado, limpo, protegido da umidade e do fogo.
Elas
também se caracterizam por não passar por processo industrial, ou seja, quase
sempre são matérias primas. Se por um lado o país se beneficia do comércio
destas mercadorias, por outro o torna dependente dos preços estabelecidos
internacionalmente. Quando há alta demanda internacional, os preços sobem e as
empresas produtoras lucram muito. Porém, num quadro de recessão mundial, as
commodities se desvalorizam, prejudicando os lucros das empresas e o valor de
suas ações negociadas em bolsa de valores.
O
Brasil tem aumentado significativamente a exportação de produtos agrícolas
aproveitando-se de seus recursos naturais, da melhoria genética das sementes,
do baixo custo de produção e da crescente demanda do mercado.
Podemos
acrescentar, no caso específico do algodão, sua qualidade, considerado o melhor
do mundo, e a recente vitória do Brasil na OMC (Organização Mundial de
Comércio) frente aos EUA com respeito justamente aos subsídios concedidos por este
país à produção do algodão, fato que facilitará mais ainda as exportações
brasileiras do produto.
Um
dos aspectos negativos no transporte e armazenagem do algodão é que se trata de
um produto extremamente inflamável.
Sendo assim todos os procedimentos devem ser realizados com muita
cautela, desde o carregamento ainda na fazenda, ao trajeto dos caminhos pelas
rodovias até e principalmente o armazenamento no terminal de estufagem no
porto.
Uma
corretora intermedia a negociação entre
exportador e importador atuando como agente comercial, e, após a pré fatura comercial ser aprovada pelo
importador, o frete será definido.
A
responsabilidade de ambas as partes estará determinada através dos inconterms
(International Commercial Terms) que será aplicado à venda que foi negociada.
Depois de definidos os deveres e obrigações das partes, é solicitado espaço
para transporte da carga com armador definido.
A
corretora encaminha o booking (reserva de praça) da agência responsável pelo
transporte da carga no navio escolhido pelo comprador. Após a confirmação do
mesmo, ela entra em contato com o exportador solicitando o carregamento da
mercadoria para embarque.
Mediante
a aplicação da Instrução de Embarque, iniciam os trâmites embasados nas datas
informadas através do site do armador determinado, passando e-mail informativo
às partes envolvidas com a programação de data de carregamento do algodão na
fazenda e chegada da mercadoria ao porto, lembrando que é preciso respeitar o
cronograma de prazos estipulados.
O
algodão é transportado até o porto na espécie de fardos, ocorrendo a
consolidação dos contêineres somente no terminal responsável por estufar a
carga. Após a estufagem, será realizada conferencia física pelo fiscal do
Ministério da Agricultura, para que o mesmo possa analisar através da amostra
do algodão retirada sobre a qualidade e atestar que as exigências sanitárias no
cultivo foram atendidas, liberando o Certificado Fitossanitário.
Com
as quantidades, pesos brutos e líquidos definitivos calculam-se os valores reais
da exportação. Com o término da parte física da exportação, é chegada a hora da
realização do desembaraço aduaneiro, sendo confeccionado o Registro de
Exportação e a Declaração de Despacho da Exportação.
Após
a emissão da nota fiscal de exportação confecciona-se o Registro de Exportação
junto ao Siscomex, os dados do R.E referem-se a um conjunto de informações de
natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação de
exportação de uma mercadoria.
Após
todo procedimento de liberação da carga, cumpre-se com Dead Line de Situação do Despacho, ou seja,
o prazo que temos para que sejam protocoladas junto ao terminal de embarque
três vias da DDE mais o Extrato da DDE assinados e carimbados pelo despachante
aduaneiro. O sistema irá gerar a averbação na declaração de despacho de
exportação, quando é gerado o comprovante da exportação que tem o mesmo numero
da SD, documento que descreve todas as informações necessárias para que o
exportador comprove os tramites da exportação.
GRUPO ONÇA
Integrantes: Adilson V. Antolin e Sergio Miranda
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