sexta-feira, 16 de novembro de 2012

O TRANSPORTE AÉREO DE BAGAGENS

O Transporte Aéreo de Bagagens

TCC Elaborado Por: Bruna Nunes Ramos Francisco

Orientador: Profº MSc. Mário Nogueira Neto

Co-Orientador:Profº MSc. Álvaro Camargo Prado

Santos – SP

2009





O Transporte aéreo de bagagem ainda esta sendo pouco explorado pelas empresas nacionais e até mesmo internacionais, pelos altos custos envolvidos e um pequeno espaço, o que acaba sendo utilizado apenas em questões de extrema urgência e/ou de cargas de extremo valor ao destinatário e remetente.

A aviação comercial sofreu grandes investimentos e desenvolvimento, transformando o avião em um dos principais meios de transporte de passageiros e mercadorias no contexto mundial atual. Pode-se dizer que o transporte aéreo foi o que mais contribuiu para a redução da relação distância-tempo no transporte de passageiros, e principalmente de mercadoria, justamente por percorrer rapidamente longas distâncias.

O transporte aéreo internacional é regido por algumas normas específicas, que serão descritas abaixo. Serão analisados os principais aspectos deste tipo de transporte, a documentação necessária, a responsabilidade do transportador e do passageiro no transporte aéreo de bagagens.




Todo transportador de mercadoria terá o direito de exigir do expedidor a feitura e entrega de documento denominado: “conhecimento aéreo”; e todo expedidor, o direito de exigir que o transportador receba esse documento.

Entretanto, a falta, irregularidade ou perda desse documento não prejudica a existência nem a validade do contrato de transporte, o qual continuará sujeito às regras da presente Convenção.

O transportador é responsável pelo dano causado em caso de morte ou de lesão corporal de um passageiro, desde que o acidente que causou a morte ou a lesão haja ocorrido a bordo da aeronave ou durante quaisquer operações de embarque ou desembarque.

O transportador é responsável pelo dano causado em caso de destruição, perda ou avaria da bagagem registrada, no caso em que a destruição, perda ou avaria haja ocorrido a bordo da aeronave ou durante qualquer período em que a bagagem registrada se encontre sob a custódia do transportador. Não obstante, o transportador não será responsável na medida em que o dano se deva à natureza, a um defeito ou a um vício próprio da bagagem.

Se o transportador admite a perda da bagagem registrada, ou caso a bagagem registrada não tenha chegado após vinte e um dias seguintes à data em que deveria haver chegado, o passageiro poderá fazer valer contra o transportador os direitos decorrentes do contrato de transporte.





De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), os embarques domésticos tiveram uma alta de 9,6% no ano de 2009, em comparação ao ano de 2008 em oposição aos embarques internacionais, que tiveram retração de 7,9% na mesma base de comparação. Este estudo feito pela ANAC considera o número de passageiros vezes os quilômetros percorridos para que se chegue a esta porcentagem.

Em todos os tipos de transporte aéreo, existe um contrato de transporte. O contrato de transporte no caso de passageiros e bagagem acompanhada, e feito pelo bilhete de passagem e nota de bagagem, respectivamente. Já no transporte de bagagem desacompanhada, ou seja, transportada como carga, o contrato de transporte é firmado através do conhecimento aéreo.

Há alguns anos, vem crescendo a utilização do bilhete eletrônico, que não exige o papel-bilhete de transporte. É possível notar que este tipo de bilhete cresce justamente pela grande competição no ramo do transporte aéreo, onde as empresas buscam constantemente, a redução de custos e a ampliação de atrativos para os seus passageiros, para que continuem a utilizar aquela determinada empresa, e aos possíveis novos passageiros.


Grupo Albatroz


Anna, Christopher, Danilo, Diego, Nyckolas e Paloma


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